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RESOLUÇÃO Nº 7, 14 DE AGOSTO DE 1989
Em vigor
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 Art 1º - Fica aprovado, em todos os seus termos, o Convênio celebrado pela Prefeitura Municipal de Candeias e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG -, cujo objeto é a cessão à Prefeitura de funcionário da EMATER-MG, com ônus financeiros para o Município.

 Art 2º - Fica fazendo parte integrante desta Resolução o Convênio de que trata o artigo anterior.

 Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo-se seus efeitos a 31 de março de 1989.

 Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Candeias, em 14 de Agosto de 1989.
 
                       
SÍLVIO ALVES PRIMO - Presidente da Câmara Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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