A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art 1º - Fica aprovado, em todos os seus termos, o Convênio celebrado pela Prefeitura Municipal de Candeias e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG -, cujo objeto é a cessão à Prefeitura de funcionário da EMATER-MG, com ônus financeiros para o Município.
Art 2º - Fica fazendo parte integrante desta Resolução o Convênio de que trata o artigo anterior.
Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo-se seus efeitos a 31 de março de 1989.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Candeias, em 14 de Agosto de 1989.
SÍLVIO ALVES PRIMO - Presidente da Câmara Municipal.