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RESOLUÇÃO Nº 6, 14 DE AGOSTO DE 1989
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 29, V, da Constituição Federal, aprova e promulga a seguinte Resolução:

 Art 1º - Fica o subsídio e a verba de representação do Prefeito e Vice Prefeito do município de Candeias reajustada em 110%.

 Art 2º - A remuneração de que trata o artigo será automaticamente reajustada no 1º (primeiro) dia de cada mês, de acordo com o índice oficial de inflação.

 Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo-se seus efeitos em 1º de Julho de 1989.          

 Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Candeias, em 14 de Agosto de 1989.                      
                      
                           Sílvio Alves Primo - Presidente
                        Aldo Riani - Vice Presidente.
                        Mário Gianasi - Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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