A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 29, V, da Constituição Federal, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art 1º - Fica o subsídio e a verba de representação do Prefeito e Vice Prefeito do município de Candeias reajustada em 110%.
Art 2º - A remuneração de que trata o artigo será automaticamente reajustada no 1º (primeiro) dia de cada mês, de acordo com o índice oficial de inflação.
Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo-se seus efeitos em 1º de Julho de 1989.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Candeias, em 14 de Agosto de 1989.
Sílvio Alves Primo - Presidente
Aldo Riani - Vice Presidente.
Mário Gianasi - Secretário.