A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando que no final da Legislatura passada não se cumpriu com o disposto no art. 54, V da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, para os efeitos do disposto no artigo 29, V da Constituição Federal, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art 1º - Reajusta a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Candeias-MG para NOz$400,00 (quatrocentos cruzeiros novos).
§ único - A remuneração de que trata este artigo será automaticamente reajustada no 1º (primeiro) dia de cada mês, de acordo com o índice oficial de inflação.
Art 2º - A Remuneração do Vereador será paga em Subsídios Fixos e Subsídios Variáveis.
§ 1º - Os subsídios fixos correspondem a 50% (cinquenta por cento) da remuneração e são devidos pelo exercício do cargo.
§ 2º - Os subsídios variáveis correspondem a 50% (cinquenta por cento) da remuneração e são devidos pelo efetivo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias da Câmara e por sua participação na votação das matérias.
Art 3º - A Verba de Representação do Presidente corresponde a 100% (cem por cento) da remuneração paga ao Vereador.
Art 4º - As Sessões extraordinárias são remuneradas em número máximo de 4 (quatro) por mês com valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos subsídios fixos.
Art 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta de dotação própria do Orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art 6º - Revogadas as disposições em contrário esta resolução entra em vigor a partir de 1º de Julho do corrente exercício.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Candeias, em 03 de Agosto de 1989.
SÍLVIO ALVES PRIMO - Presidente
ALDO RIANI - Vice-Presidente
MÁRIO GIANASI - Secretário