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RESOLUÇÃO Nº 5, 03 DE AGOSTO DE 1989
Em vigor
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando que no final da Legislatura passada não se cumpriu com o disposto no art. 54, V da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, para os efeitos do disposto no artigo 29, V da Constituição Federal, aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art 1º - Reajusta a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Candeias-MG para NOz$400,00 (quatrocentos cruzeiros novos).
 § único - A remuneração de que trata este artigo será automaticamente reajustada no 1º (primeiro) dia de cada mês, de acordo com o índice oficial de inflação. 
 
Art 2º - A Remuneração do Vereador será paga em Subsídios Fixos e Subsídios Variáveis.
 § 1º - Os subsídios fixos correspondem a 50% (cinquenta por cento) da remuneração e são devidos pelo exercício do cargo.
 § 2º - Os subsídios variáveis correspondem a 50% (cinquenta por cento) da remuneração e são devidos pelo efetivo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias da Câmara e por sua participação na votação das matérias.

 Art 3º - A Verba de Representação do Presidente corresponde a 100% (cem por cento) da remuneração paga ao Vereador.

 Art 4º - As Sessões extraordinárias são remuneradas em número máximo de 4 (quatro) por mês com valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos subsídios fixos.

 Art 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta de dotação própria do Orçamento vigente da Câmara Municipal.

 Art 6º - Revogadas as disposições em contrário esta resolução entra em vigor a partir de 1º de Julho do corrente exercício.
 Sala de Sessões da Câmara Municipal de Candeias, em 03 de Agosto de 1989.
 
SÍLVIO ALVES PRIMO - Presidente
ALDO RIANI - Vice-Presidente
MÁRIO GIANASI - Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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