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DECRETO Nº 13, 05 DE JUNHO DE 1989
Em vigor
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG, no uso de suas atribuições.

DECRETA:
 
 Art 1º - Ficam abertos, no corrente exercício, os seguintes créditos suplementares no Orçamento da Prefeitura Municipal de Candeias - MG:

 1 - LEGISLATIVO
 1.1 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
 3132 - Outros Serviços e Encargos ................... 500,00

 2. - EXECUTIVO
 2.1 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
 3111 - Pessoal Civil ................................ 12.800,00
 3113 - Obrigações Patronais  ......................... 5.000,00
 3132 - Outros Serviços e Encargos  .......................... 15.000,00
 4110 - Obras e Instalações  ......................... 3.000,00

 2.2 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
 2.2.1 - SERVIÇO DE FAZENDA
 3261 - Juros da Dívida Contratada ................... 2.000,00
 3265 - Juros de Outras Dívidas ...................... 500,00
 4351 - Amortização da Dívida Contratada ............. 5.200,00

 2.3 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
 2.3.1 - ENSINO DE 1º GRAU
 3111 - Pessoal Civil ................................ 14.000,00
 3120 - Material de Consumo  .......................... 3.000,00

 2.4 - SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
 2.4.1 - SAÚDE
 3111 - Pessoal Civil ................................ 2.000,00
  A Transportar  63.000,00
  Transporte .............................................. 63.000,00
 2.4.2 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
 3253 - Salário Família .................... 2.000,00

 2.6 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
 3120 - Material de Consumo .............................. 30.000,00
 3132 - Outros Serviços e Encargos ....................... 15.000,00
  Total de Créditos ....................... 110.000,00

 OS RECURSOS NECESSÁRIOS Á EXECUÇÃO DESTE DECRETO SÃO OS CONSTANTES DO ARTIGO 43 § 1º ITEM II DA LEI 4320/64.

 Prefeitura Municipal de Candeiras-MG, aos 05 de junho de 1989.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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