O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.493, de 29 de outubro de 2.014, que ora passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Aos Servidores atuantes na Estratégia da Saúde da Família (Programa da Saúde da Família) e no Programa de Combate à Endemias, que exerçam suas funções nas Comunidades Rurais do Município, sem que haja necessidade de pernoitar na Comunidade do atendimento, fica assegurado, à título de indenização mensal, o pagamento da despesa com alimentação, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), valor este que será reajustado anualmente através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)”.
Art 2ºRevogam-se as disposições em contrário.
Art 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 11 de Agosto de 2014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL