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LEI ORDINARIA Nº 610, 17 DE JULHO DE 1989
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Prefeito Municipal, por força desta lei, autorizado a assinar o primeiro termo aditivo de re-ratificação do Convênio celebrado com a EMATER-MG em Primeiro de Maio de 1989.

 Art 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, para a realização do convênio.

 Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Primeiro de Julho de 1989, revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Candeias, em 17 de julho de 1989.

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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