A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal, por força desta lei, autorizado a assinar o primeiro termo aditivo de re-ratificação do Convênio celebrado com a EMATER-MG em Primeiro de Maio de 1989.
Art 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, para a realização do convênio.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Primeiro de Julho de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 17 de julho de 1989.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal