AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Justiça visando a prestação de assistência Judiciária aos necessitados, no âmbito desta Comarca.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de setembro de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO filho
Prefeito Municipal
Candeias-MG