DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - A.P.A.E,
O Povo do Município de Candeias por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarada de utilidade pública Municipal a Associação de Pais, e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede nesta cidade, entidade sem fins lucrativos, com finalidade de prestar tratamento, educação, habilitação, reabilitação e isenção social do Excepcional, conforme preceitua o Art. 25 do Estatuto Registrado no Cartório do 1º Ofício de Candeias em 05.06.91, sob o nº 45, livro 2PJ, fls 2Sº, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 03 de Setembro de 1991
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal