Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 710, 03 DE SETEMBRO DE 1991
Em vigor
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - A.P.A.E,


O Povo do Município de Candeias por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica declarada de utilidade pública Municipal a Associação de Pais, e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede nesta cidade, entidade sem fins lucrativos, com finalidade de prestar tratamento, educação, habilitação, reabilitação e isenção social do Excepcional, conforme preceitua o Art. 25 do Estatuto Registrado no Cartório do 1º Ofício de Candeias em 05.06.91, sob o nº 45, livro 2PJ, fls 2Sº, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

Art 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 03 de Setembro de 1991


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 710, 03 DE SETEMBRO DE 1991
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 710, 03 DE SETEMBRO DE 1991
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia