ACRESCE AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 653 DE 5 de JUNHO DE 1990, AS SEGUINTES CLASSES COM RESPECTIVOS NºS DE CARGOS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal nº 653 de 05 de Junho de 1990, as seguintes classes com respectivos números de Cargos:
ANEXO I
|
Denominação |
Nível de Vencimento |
Recrutamento |
Nº de Cargos |
|
Digitador |
VIII |
amplo |
02 |
|
Porteiro -Guarda Chave: |
VIII |
amplo |
01 |
|
Fiscal Municipal Tributos |
VIII |
amplo |
01 |
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de Agosto de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal