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LEI ORDINARIA Nº 700, 06 DE AGOSTO DE 1991
Em vigor
AUTORIZA RECEBIMENTO PELO MUNICÍPIO DE CRÉDITOS EM CRUZADOS NOVOS, VENCIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1990.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado’ a receber em cruzados novos os seus créditos vencido até 31 de Dezembro de 1990 de acordo com medida provisória 297 de 21 de Junho de 1991.

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, cm 06 de Agosto de 1991.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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