A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em Hasta Pública bens móveis de propriedade da Prefeitura Municipal, a saber:
ITEM |
MATERIAL |
AVALIAÇÃO |
01 |
Fiat Uno, ano fabricação 85 |
NCz$ 5.500,00 |
02 |
Brasília, ano fabricação 77 |
NCz$ 700,00 |
03 |
Camionete C-14 |
NCz$ 500,00 |
04 |
Monza CLASSIC, ano fabricação 86 |
NCz$ 10.000,00 |
05 |
Volkswage Komb |
NCz$ 400,00 |
06 |
Caminhão Basculante FORD |
NCz$ 500,00 |
07 |
Caminhão Basculante FORD F-600 recuperável faltando vidro-para brisa |
NCz$ 1.200,00 |
08 |
Charrete com 2 pneus novos |
NCz$ 180,00 |
09 |
Moto-Niveladora (patrol) CATERPILLAR Mod. 12-F, com seus pertences |
NCz$ 7.000,00 |
10 |
Moto-Niveladora (patrol) ALLIS CHALMERS |
NCz$ 100,00 |
11 |
Carroceria Tôco para caminhão |
NCz$ 80,00 |
12 |
Motor Estacionário DIESEL (funcionando) |
NCz$ 350,00 |
13 |
Motor elétrico trifásico de 25HP (Arno) |
NCz$ 350,00 |
14 |
Bomba para irrigação |
NCz$ 150,00 |
15 |
Conexões diversa-registro de gaveta, de ferro fundido 2”, luvas de cimento amianto 2,3,4 e 5”, para anel de borracha, TEES de ferro fundido, diversas bitolas, cruzeta de ferro fundido (mais ou menos 300kg) |
NCz$ 350,00 |
16 |
Pneus e rodas diversas |
NCz$ 120,00 |
17 |
Diversos carrinhos Caçambas para pedreiro |
NCz$ 50,00 |
18 |
Mais ou menos 6.000 kg de sucata de ferro |
NCz$ 300,00 |
19 |
Diversos carrinhos caçamba para lixo |
NCz$ 50,00 |
Art 2º - Fica estabelecido, para a referida Hasta Pública, o valor mínimo a ser cotado pela Comissão de Avaliação que será nomeada pelo Prefeito Municipal.
Art 3º - A alienação será feita através de Leilão Público e mediante presença do Leiloeiro Oficial.
Art 4º - A presente Hasta Pública ser fará através de Edital de Licitação que será amplamente divulgada.
Art 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua assinatura.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 29 de junho de 1989
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal