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LEI ORDINARIA Nº 608, 29 DE JUNHO DE 1989
Em vigor
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em Hasta Pública bens móveis de propriedade da Prefeitura Municipal, a saber:
 
ITEM MATERIAL AVALIAÇÃO
01 Fiat Uno, ano fabricação 85 NCz$ 5.500,00
02 Brasília, ano fabricação 77 NCz$ 700,00
03 Camionete C-14 NCz$ 500,00
04 Monza CLASSIC, ano fabricação 86 NCz$ 10.000,00
05 Volkswage Komb NCz$ 400,00
06 Caminhão Basculante FORD NCz$ 500,00
07 Caminhão Basculante FORD F-600 recuperável faltando vidro-para brisa NCz$ 1.200,00
08 Charrete com 2 pneus novos NCz$ 180,00
09 Moto-Niveladora (patrol) CATERPILLAR Mod. 12-F, com seus pertences NCz$ 7.000,00
10 Moto-Niveladora (patrol) ALLIS CHALMERS NCz$ 100,00
11 Carroceria Tôco para caminhão NCz$ 80,00
12 Motor Estacionário DIESEL (funcionando) NCz$ 350,00
13 Motor elétrico trifásico de 25HP (Arno) NCz$ 350,00
14 Bomba para irrigação NCz$ 150,00
15  Conexões diversa-registro de gaveta, de ferro fundido 2”, luvas de cimento amianto 2,3,4 e 5”, para anel de borracha, TEES de ferro fundido, diversas bitolas, cruzeta de ferro fundido (mais ou menos 300kg) NCz$ 350,00
16 Pneus e rodas diversas NCz$ 120,00
17 Diversos carrinhos Caçambas para pedreiro NCz$ 50,00
18 Mais ou menos 6.000 kg de sucata de ferro NCz$ 300,00
19 Diversos carrinhos caçamba para lixo NCz$ 50,00
 
 Art 2º - Fica estabelecido, para a referida Hasta Pública, o valor mínimo a ser cotado pela Comissão de Avaliação que será nomeada pelo Prefeito Municipal.

 Art 3º - A alienação será feita através de Leilão Público e mediante presença do Leiloeiro Oficial.

 Art 4º - A presente Hasta Pública ser fará através de Edital de Licitação que será amplamente divulgada.

 Art 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua assinatura.
 Prefeitura Municipal de Candeias, em 29 de junho de 1989
  
       
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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