A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o plenário, nos termos de seu Regimento aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art 1º - Fica constituida a Comissão Especial para os estudos preliminares para elaboração da Nova Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - A Comissão Especial tem por finalidade: pesquisar, estudar e planejar os trabalhos que levarão a atual Câmara de Vereadores à elaboração da nova Lei Orgânica Municipal.
Art 2º- Em conformidade com o art. 49, § 1º do Regimento Interno, a Comissão Especial tem por membros os seguintes Vereadores:
Presidente: Aldo Riani
Secretário: José Ribeiro
Suplente: Marcos Antonio Vilela
Art 3º - A Comissão Especial atuará no período de:
15/0689 à 15/10/89
Art 4º - O Presidente da Comissão ficará sujeito aos seguintes horários de trabalho e local:
Dias: Segunda Feira das: 09:00 h às 11:30 h
14:00 h às 16:00 h
Sexta feira das 9:00 h às 11:30 h
Local: Sala de Sessões da Câmara Municipal de Candeias.
Art 5º - A presente Resolução entrará em vigor imediatamente na data de sua assinatura.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Candeias em 15 de junho de 1989.
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SÍLVIO ALVES PRIMO – Presidente
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ALDO RIANI – Vice-Presidente
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MÁRIO GIANASI – Secretário.