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RESOLUÇÃO Nº 4, 15 DE JUNHO DE 1989
Em vigor
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o plenário, nos termos de seu Regimento aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 Art 1º - Fica constituida a Comissão Especial para os estudos preliminares para elaboração da Nova Lei Orgânica Municipal.
 Parágrafo Único - A Comissão Especial tem por finalidade: pesquisar, estudar e planejar os trabalhos que levarão a atual Câmara de Vereadores à elaboração da nova Lei Orgânica Municipal.

 Art 2º- Em conformidade com o art. 49, § 1º do Regimento Interno, a Comissão Especial tem por membros os seguintes Vereadores:
  Presidente: Aldo Riani 
  Secretário: José Ribeiro          
  Suplente: Marcos Antonio Vilela

 Art 3º - A Comissão Especial atuará no período de:
   15/0689 à 15/10/89

 Art 4º - O Presidente da Comissão ficará sujeito aos seguintes horários de trabalho e local:    
  Dias: Segunda Feira das: 09:00 h às 11:30 h    
  14:00 h às 16:00 h       
  Sexta feira das 9:00 h às 11:30 h
  Local: Sala de Sessões da Câmara Municipal de Candeias.

 Art 5º - A presente Resolução entrará em vigor imediatamente na data de sua assinatura.
 Sala de Sessões da Câmara Municipal de Candeias em 15 de junho de 1989.
 
 
_______________________________
SÍLVIO ALVES PRIMO – Presidente
____________________________
ALDO RIANI – Vice-Presidente
__________________________
MÁRIO GIANASI – Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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