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DECRETO Nº 9, 13 DE MARÇO DE 1989
Em vigor
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 180, nº II e artigo nº 181, da Lei Municipal nº 534, de 30 de abril de 1.984, e com base no artigo nº 41, § 3º, da Constituição Federal

DECRETA:
 
 Art 1º - Fica declarado a desnecessidade dos seguintes servidores:
  ANA NOEME DOS SANTOS
  ANTONIETA MARTINS DE OLIVEIRA
  CARLINDA MARIA DA SILVA
  CARMEN FERREIRA DA CUNHA
  CAROLINA APARECIDA DE RESENDE PEDROSA
  DIVINA ILCA DE LIMA COELHO
  GUILHERMINA ABRANTE LOPES
  MARIA APARECIDA DE DA SILVA RESENDE
  MARIA DONIZETE DE RESENDE
  MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES
  MARIA MADALENA DO AMARAL
  MARIA MADALENA TEIXEIRA ANTÔNIO
  MARIA VIANA DA ROCHA
  MARTA MOREIRA MENDONÇA TRINDADE
  NAIR FERNANDES RODRIGUES
  NERCILIA CARLOS LAMOUNIER MARQUES
  ZELI ALVES DE ASSIS FERREIRA

 Art 2º - Ficam em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, os servidores supra citados.

 Art 3º - Este Decreto entra em vigor, retroativamente, na data de 13 de Fevereiro de 1.989.

 Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 13 de março de 1989.
 
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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