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LEI ORDINARIA Nº 607, 08 DE MAIO DE 1989
Em vigor
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal promulgo e sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio/Contrato com a Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG e atuar como interveniente, para a implantação de um sistema telefônico interurbano Rádio UHF - 12 Canais - em Candeias-MG, um terminal telefônico da Prefeitura Municipal e mais des terminais telefônicos pertencentes à pessoas Jurídicas, à Central Telefônica de Campo Belo, no sistema DDI.

 Art 2º - Fica também autorizado a adquirir um terreno, se necessário for, destinado à Estação Rádio e nele edificar um prédio dotado de energia CA, conforme localização e especificações técnicas da TELEMIG, os quais serão dotados Àquela concessionária. Poderá ainda abrir estrada de acesso ao terreno e assegurar-lhe a respectiva conservação e servidão de passagem, devidamente constituida.

 Art 3º - Fica ainda autorizado a adquirir dois terminais da Central Telefônica de Campo Belo, para instalação no Posto de Serviço local e na Prefeitura Municipal.

 Art 4º - Poderá a Prefeitura, para aquisição do Imóvel selecionado pela TELEMIG, permutar imóveis pertencentes à municipalidade.

 Art 5º - Decorridos 3 (três) anos contados da data de doação, sem que a TELEMIG tenha iniciada a implantação dos serviços, os imóveis e vens ora doados, reverterão ao Patrimônio Municipal.

 Art 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a tomar as providências jurídicas orçamentárias, financeiras e contábeis, para a realização do contrato.

 Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Candeias, 08 de Maio de 1989.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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