O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 534, de 30 de abril de 1.984.
DECRETA:
Art 1º - Fica revogada a disponibilidade remunerada concedida a servidora GUILHERMINA ABRANTE LOPES.
Art 2º - Fica a servidora GUILHERMINA ABRANTE LOPES nomeada para a função de Merendeira da Escola Municipal Rural Fraternidade, da localidade “Córrego Novo”, município de Candeias-MG.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 07 de Abril de 1.989.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal.