O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 183 - item IV, da Lei Municipal nº 534, de 30 de Abril de 1.984
DECRETA:
Art 1º - Fica concedida a aposentadoria, por invalidez definitiva, à servidora MARIA LÚCIA SILVA DE SÁ.
Art 2º - A servidora MARIA LÚCIA SILVA DE SÁ, passa a perceber mensalmente o valor de 01 (um) salário mínimo vigente.
Art 3º - Para dar atendimento ao presente Decreto, a referida servidora passará a fazer parte integrante do quadro de pessoal inativo da Prefeitura, sob a Unidade: Educação e Cultura-Ensino de 1º Grau - 3200 - Transferência Correntes, 3250 - Transferência de Pessoas, 3251 - INATIVOS, do Orçamento Corrente.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 13 de Março de 1.989.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal.