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DECRETO Nº 8, 13 DE MARÇO DE 1989
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 183 - item IV, da Lei Municipal nº 534, de 30 de Abril de 1.984

DECRETA:
 
 Art 1º - Fica concedida a aposentadoria, por invalidez definitiva, à servidora MARIA LÚCIA SILVA DE SÁ.

 Art 2º - A servidora MARIA LÚCIA SILVA DE SÁ, passa a perceber mensalmente o valor de 01 (um) salário mínimo vigente.

 Art 3º - Para dar atendimento ao presente Decreto, a referida servidora passará a fazer parte integrante do quadro de pessoal inativo da Prefeitura, sob a Unidade: Educação e Cultura-Ensino de 1º Grau - 3200 - Transferência Correntes, 3250 - Transferência de Pessoas, 3251 - INATIVOS, do Orçamento Corrente.

 Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 13 de Março de 1.989.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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