O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 534, de 30 de Abril de 1.984.
DECRETA:
Art 1º - Fica determinado que todo servidor da Prefeitura Municipal de Candeias, deverá cumprir, integralmente, seu horário de trabalho contratual.
Art 2º - O não cumprimento deste Decreto, será considerado falta grave, e o infrator será punido de acordo com o Estatuto do Funcionalismo Público Municipal e Leis Trabalhistas.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 10 de Fevereiro de 1.989.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal.