AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Minas Gerais, através da Secretaria de Segurança Publica, visando a cessão de funcionários para desempenhar funções burocráticas junto a Delegacia de Polícia Civil local e custeio de despesas com viaturas e serviços de utilidade pública.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal do Candeias, em 25 de Junho de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal