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LEI ORDINARIA Nº 693, 25 DE JUNHO DE 1991
Assunto(s): Convênios
Em vigor
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Minas Gerais, através da Secretaria de Segurança Publica, visando a cessão de funcionários para desempenhar funções burocráticas junto a Delegacia de Polícia Civil local e custeio de despesas com viaturas e serviços de utilidade pública.
 
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrario.
 
Prefeitura Municipal do Candeias, em 25 de Junho de 1991.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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