O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art 1º - Fica adiado para 03 de Fevereiro de 1989 o feriado Municipal de Nossa Senhora das Candeias.
Art 2º - Fica cancelado o feriado marcado para o dia 02 de Fevereiro de 1.989.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 01 de Fevereiro de 1.989.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal.