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DECRETO Nº 2, 01 DE FEVEREIRO DE 1989
Em vigor
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigo nºs 153 e 198 §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 534, de 30 de abril de 1.984,

DECRETA:
 
 Art 1º - Fica cancelado os Adicionais Por Tempo de Serviço acrescidos, indevidamente, nos vencimentos da servidora Elza Lamounier Rosa.

 Art 2º - Fica a Servidora obrigada a repor à Fazenda Municipal os valores provenientes desse benefício, percebidos em desacordo com a Lei Municipal.

 Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 01 de Fevereiro de 1.989.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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