A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o plenário no uso de suas atribuições legais, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art 1º - Fica a remuneração dos Vereadores reajustada em 500% (quinhentos por cento).
Art 2º - Revogam-se disposições em contrário.
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Candeias, em 19 de Janeiro de 1.989.
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SÍLVIO ALVES PRIMO - Presidente
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ALDO RIANI - Vice-Presidente
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MÁRIO GIANASI - Secretário