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RESOLUÇÃO Nº 3, 19 DE JANEIRO DE 1989
Em vigor
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o plenário no uso de suas atribuições legais, aprovou e ela promulga a seguinte  RESOLUÇÃO:

 Art 1º - Fica a remuneração dos Vereadores reajustada em 500% (quinhentos por cento).

 Art 2º - Revogam-se disposições em contrário.

 Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Candeias, em 19 de Janeiro de 1.989.

______________________________
SÍLVIO ALVES PRIMO - Presidente
_______________________________
ALDO RIANI - Vice-Presidente
____________________________
MÁRIO GIANASI - Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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