A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art 1º - Fica o subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal, reajustada em 500% (quinhentos por cento).
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Candeias, em 19 de Janeiro de de 1989.
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SÍLVIO ALVES PRIMO - Presidente
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ALDO RIANI - Vice-Presidente
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MÁRIO GIANASI - Secretário.