AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo .Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Municipal de Saúde, Creche Menino Jesus de Praga e Sociedade São Vicente de Paulo visando Cessão do servidores para prestarem serviços a estas Instituições.
Art 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 do Janeiro de 1989.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Candeias, em 21 de Maio de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal