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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINARIA Nº 687, 21 DE MAIO DE 1991
Assunto(s): Convênios
Em vigor
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO.


O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo .Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Municipal de Saúde, Creche Menino Jesus de Praga e Sociedade São Vicente de Paulo visando Cessão do servidores para prestarem serviços a estas Instituições.

Art 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 do Janeiro de 1989.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Candeias, em 21 de Maio de 1991.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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