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LEI ORDINARIA Nº 1729, 10 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Convênios
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica Autorizado o PREVCAN - Instituto de Previdência do Município de Candeias – MG, firmar convênio com o Banco do Brasil S/A., para recadastramento dos aposentados e pensionistas, para fins de comprovação de vida.

 Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 10 de Novembro de 2014.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 1984, 02 DE MARÇO DE 2021 Autoriza assinatura de convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo de Campo Belo/MG. 02/03/2021
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LEI ORDINARIA Nº 1944, 22 DE ABRIL DE 2020 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMPO BELO/MG. 22/04/2020
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