O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica Autorizado o PREVCAN - Instituto de Previdência do Município de Candeias – MG, firmar convênio com o Banco do Brasil S/A., para recadastramento dos aposentados e pensionistas, para fins de comprovação de vida.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 10 de Novembro de 2014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL