A Câmara Municipal de Candeias-MG, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os Serviços Técnicos Especializados da Empresa de Serviços e Contabilidade e Assessoria Ltda - ESCAL - CGC - 18.272.880/0001-10, com sede à Rua Itabira - 25 - Sete Lagoas - Minas Gerais, até o valor de NCz$8.000,00 (oito mil cruzados novos).
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura.
Prefeitura Municipal de Candeias em 19 de janeiro de 1989.
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RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal