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LEI ORDINARIA Nº 603, 19 DE JANEIRO DE 1989
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias-MG, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os Serviços Técnicos Especializados da Empresa de Serviços e Contabilidade e Assessoria Ltda - ESCAL - CGC - 18.272.880/0001-10, com sede à Rua Itabira - 25 - Sete Lagoas - Minas Gerais, até o valor de NCz$8.000,00 (oito mil cruzados novos).

 Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura.
 Prefeitura Municipal de Candeias em 19 de janeiro de 1989.
 
______________________________
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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