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DECRETO Nº 2, 19 DE DEZEMBRO DE 1988
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias-Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artº 77 - item VI e VIII, da Lei Complementar nº 3/72 e Artigo 183, da Lei Municipal nº 534, de 30 de abril de 1.984 e, Artigo 40 - inciso II da Constituição República Federativa do Brasil, R E S O L V E

D E C R E T A R:

 Art 1º Fica concedido a aposentadoria compulsória de 1/13 avos ao funcionário “SILVESTRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA”, a partir do dia 1º(primeiro) de dezembro de 1.988, lotado no Serviço de Fazenda- Encarregado do Serviço de Arrecadação, por o referido funcionário contar com mais de 70 (setenta) anos de idade e, com 13 (treze) anos ; 3 (três) meses e 5 (cinco) dias de serviços prestados ao município, conforme Ficha Funcional de  Contagem de tempo de serviço, passando a perceber  Cz$ 39.792,00(trinta e nove mil, setecentos e noventa e dois cruzados), mais o percentual de 10% (dez por cento) sobre 2 (dois) quinquênios, Cz$ 7.958,10(Sete / Mil, Novecentos e Cinquenta e Oito Cruzados e Quarenta Centavos), perfazendo o total de Cz$ 47.750,40, Quarenta e Sete Mil, Setecentos e Cinquenta Cruzados e Cinquenta Centavos), mensais. 

 Art 2º Para dar atendimento ao que preceitua o Artigo / 1º(primeiro) do presente Decreto, o referido funcionário, passará, a partir do dia 1º(primeiro)de dezembro / de 1.988, a fazer parte integrante do Quadro de pessoal “INATIVO” da Prefeitura Municipal, na Unidade : 2.4-2 “ASSISTÊNCIA SOCIAL”-3200 Transferências Correntes-3250 Transferências a Pessoas-3251 “INATIVOS” do Orçamento vigente, com todos os direitos e vantagens do pessoal da ATIVA.

 Art 3º Revogadas as disposições em contrários

 Art 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º(primeiro) de dezembro de 1.988.

 Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 19 de dezembro de 1.988.
__________________________________
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal
___________________________________________
Sebastiana das Graças de Resende - Chefe Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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