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RESOLUÇÃO Nº 36, 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e, especialmente, com base no disposto no art. 1º, inciso V, da Lei Complementar nº 16, de 08 de julho de 1986, que modificou a redação dos artigos 54 e 76 da Lei Complementar nº 03/72 decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 Art 1º - Fica fixado em Cz$389.587,62 (trezentos oitenta nove mil, quinhentos oitenta e sete cruzados e sessenta e dois centavos) mensais o valor do subsídio do Prefeito, que vigorará durante a legislatura seguinte, sem prejuízo dos reajustamentos durante a legislatura seguinte, digo, sem prejuízo dos reajustamentos autorizados pelo § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 17/88, observando-se ainda o art. 29, inciso V, da Constituição Federal do Brasil 1988.

 Art 2º - Fica, igualmente, fixada em Cz$.....Cz$389.587,62 (trezentos oitenta nove mil, quinhentos oitenta sete cruzados e sessenta e dois centavos) mensais, a verba de representação do Prefeito que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor do subsídio estabelecido no artigo anterior.

 Art 3º - O subsídio do Vice-Prefeito corresponderá a 1/4 (um quarto) daquele fixado para o Prefeito, no valor mensal de Cz$97.396,90 (noventa sete mil, trezentos noventa seis cruzados e noventa centavos) e vigorará igualmente, para a legislatura seguinte, sem prejuízo de futuros reajustamentos.

 Art 4º - A verba de representação mensal do Vice-Prefeito corresponderá a 100% (cem por cento) incidente sobre o subsídio constante do artigo anterior, ou seja, Cz$97.396,90.

 Art 5º - As despesas decorrentes da execução desta RESOLUÇÃO correrão à conta de dotações próprias a serem inseridas no orçamento para o exercício de 1989.

 Art 6º - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
 Candeias, 15 da dezembro de 1988.

 Ass.)Osvaldo Elias-PRES. Marcos Antonio Vilela-Vice Antonio Claret
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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