A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e, especialmente, com base no disposto na Lei Complementar nº 16, de 08 de julho de 1986, que modificou a redação dos artigos 54 e 76 da Lei Complementar nº 03/72 e ainda fundamentado no § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 17, de 11 de julho de 1988, que altera a redação do art. 76 da Lei Complementar nº 03/72, modificado pelas Leis Complementares nºs 14, de 21 de dezembro de 1979; 15, de 18 de novembro de 1982 e 16, de 08 de julho de 1986, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito, de conformidade com a legislação supra citada e considerando que a população do município segundo o senso de 1980 é de 12.757 habitantes e baseado nas Declarações de nºs20/88,de 01.05.1988; 21/88, de 01.06.1988; 22/88, de 01.07.1988; 23/88, de 01.08.1988 e 24/88, de 01.09.1988 da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais que regula o pagamento dos subsídios e auxílios mensais dos Senhores Deputados Estaduais, ficam fixados em:
I - Do Prefeito Municipal
a) - Mês de MAIO/1988 - subsídio mensal equivalente a 30º (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual que é de Cz$649.203,92 .........................................Cz$194.761,17
- verba de representação equivalente a ¼ (um quarto), do, digo, equivalente a 100% (cem por cento) do subsídio do Vice-Prefeito .....................Cz$194.761,17
II - Do Vice-Prefeito Municipal
a) - Mês de MAIO/1988 - subsídio mensal equivalente a ¼ (um quarto) do subsídio do Prefeito ..............Cz$ 48.690,29
- verba de representação equivalente a ¼ (um quarto) do, digo, equivalente a 100% (cem por cento) do subsídio do Vice-Prefeito .............................................Cz$ 48.690,29
I - Do Prefeito Municipal
a) - Mês de Junho/1988 - subsídio mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual que é de Cz$755.608,05 ..........................................Cz$226.682,41
- verba de representação correspondente a 100% (cem por cento) do subsídio do Prefeito.........Cz$226.682,41
II - Do Vice-Prefeito
a) - subsídio mensal equivalente a ¼ (um quarto) do subsídio do Prefeito........................Cz$ 56.670,60
- verba de representação equivalente a 100% (cem por cento) do subsídio do Vice-Prefeito......Cz$ 56.670,60
I - Do Prefeito Municipal
a) - Mês de JULHO/1988 - subsídio mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual que é de Cz$860.783,70............................Cz$262.621,68
- verba de representação correspondente a 100% (cem por cento) do subsídio do Prefeito..........Cz$262.621,68
II - Do Vice-Prefeito
a) - Mês de JULHO/1988 - subsídio mensal equivalente a ¼ (um quarto) do subsídio do Prefeito..Cz$ 65.655,42
I - Do Prefeito Municipal
a) - Mês de AGOSTO/1988 - subsídio mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual que é de Cz$1.141.455,11........................Cz$342.433,53
- verba de representação correspondente a 100% (cem por cento) do subsídio do Prefeito.........Cz$342.433,53
II - Do Vice-Prefeito
a) - Mês de AGOSTO/1988 - subsídio mensal equivalente a ¼ (um quarto) do subsídio do Prefeito..................................................................Cz$ 85.608,38
- verba de representação equivalente a 100% (cem por cento) do subsídio do Vice-Prefeito......Cz$ 85.608,38
I - Do Prefeito Municipal
a) - Meses de SETEMBRO, OUTUBRO e NOVEMBRO/88 - subsídio mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual que é de Cz$1.298.625,40...Cz$389.587,62
- verba de representação correspondente a 100% (cem por cento) do subsídio do prefeito..........Cz$389.587,62
II - Do Vice-Prefeito
a) - Meses de SETEMBRO, OUTUBRO e SETEMBRO/88 subsídio mensal
equivalente a ¼ (um quarto) do subsídio do Prefeito...................................................Cz$ 97.396,90
- verba da representação equivalente a 100% (cem por cento) do subsídio do
Vice-Prefeito..........Cz$ 97.396,90
Art 2º - A presente atualização de subsídio e verba de representação obedecem as regras do § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº17, de 11 de julho de 1988.
Art 3º - Para dar atendimento aos dispositivos do art. 1º da presente Resolução, ficam designados os recursos necessários a Unidade 2.1 - Gabinete do Prefeito - 3111 - Pessoal Civil, tudo do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Resolução entrará em vigor retroativamente a partir de 01 de maio de 1988.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Candeias em 30 de novembro de 1988.
Ass.) Osvaldo Elias - Presidente
Marcos Antonio Vilela - Vice-Presidente
Antonio Claret dos Reis - Secretário