RATIFICA CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDEIAS E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUMUSA.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica ratificado o Convênio firmado em 22 de Março de 1991 entre o Município de Candeias e a Fundação Municipal de Saúde - FUMUSA, visando a mútua cooperação entre as partes nas construções que ampliam as instalações e dependências do Hospital Carls Chagas - Setor Administrativo - Consultórios - Apartamentos e Enfermarias.
Art 2º Revogaram-se as disposições em contrário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de Março de 1991.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 09 de Abril de 1991
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal