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LEI ORDINARIA Nº 682, 09 DE ABRIL DE 1991
Assunto(s): Convênios
Em vigor
RATIFICA CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDEIAS E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUMUSA.

O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica ratificado o Convênio firmado em 22 de Março de 1991 entre o Município de Candeias e a Fundação Municipal de Saúde - FUMUSA, visando a mútua cooperação entre as partes nas construções que ampliam as instalações e dependências do Hospital Carls Chagas - Setor Administrativo - Consultórios - Apartamentos e Enfermarias.

Art 2º Revogaram-se as disposições em contrário.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de Março de 1991.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 09 de Abril de 1991

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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