O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se a Associação de Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande – AMALG, com sede na cidade de Lavras/MG, CNPJ 17.420.779/0001-05 para a consecução das finalidades previstas no estatuto da Associação.
Art 2ºFica igualmente autorizado, o Executivo Municipal a contribuir mensalmente, com a importância correspondente a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), valor este a ser debitado em conta corrente do Município e creditado em conta corrente da Associação.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contribuição mensal definida no caput deste artigo, será reajustada conforme deliberação da Assembleia Geral da Associação.
Art 3ºFica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para atender as despesas decorrentes da presente lei
Parágrafo Único - Deve ser consignada nos orçamentos futuros, dotação própria para a mesma finalidade.
Art 4ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Associação de Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande – AMALG, visando a prestação de serviços da patrulha motomecanizada e outros.
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 10 de Novembro de 2014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL