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LEI ORDINARIA Nº 678, 08 DE FEVEREIRO DE 1991
Assunto(s): Redução de Dotação
Em vigor
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE IPTU RESIDENCIAL
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) para pagamento a vista, até 22/02/91 de I.P.T.U. residencial, e de 20%(vinte por cento) sobre lotes vagos e áreas, estas acima de l.OOOm2

Art 2º Não incidirá acréscimo algum nos pagamentos parcelados do I.P.T.U. .

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1991.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 08 de Fevereiro de 1991.

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Candeias-MG

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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