A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1ºO Departamento de Cultura e Turismo de que tratam o inciso V do art. 33 e o art. 61 da Lei complementar nº.: 50 de 1º de Dezembro de 2.008 passa a denominar-se Departamento de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo.
Art 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 12 de Dezembro de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal