A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Receita do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, par ao exercício financeiro de 1989, é estimada em Cz$550.000.000,00 (Quinhentos cinquenta milhões de cruzados) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
Receita Tributária |
Cz$ 11.765.000,00 |
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Receita Patrimonial |
Cz$ 590.000,00 |
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Receita Industrial |
Cz$ 73.000,00 |
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Transferências Correntes |
Cz$ 296.952.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
Cz$ 620.000,00 |
Cz$ 310.000.000,000 |
Receitas de Capital |
Operações de Crédito |
Cz$ 6.000.000,00 |
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Alienações de Bens Móveis e Imóveis |
Cz$ 2.800.000,00 |
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Transferências de Capital |
Cz$ 216.200.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
Cz$ 15.000.000,00 |
Cz$ 240.000.000,00 |
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Cz$ 550.000.000,00 |
Art 2º - A Despesa do Município, para o exercício financeiro de 1989 fica, igualmente, autorizada em Cz$.......Cz$ 550.000.000,00 (Quinhentos cinquenta milhões de cruzados), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (Artigo 1º de Decreto-Lei nº1.875/81).
Despesas Correntes |
Despesas de Custeio |
Pessoal |
Cz$ 116.871.423,00 |
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Material de Consumo |
Cz$ 72.249.893,00 |
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Serviços de Terceiros e Encargos |
Cz$ 90.750.000,00 |
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Diversas Despesas de Custeio |
Cz$ 7.019.884,00 |
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Transferências Correntes |
Transferências Intragovernamentais |
Cz$ 400.000,00 |
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Transferências Intergovernamentais |
Cz$ 300.000,00 |
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Transferências a Instituições Privadas |
Cz$ 800.000,00 |
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Transferências a Pessoas |
Cz$ 7.508.800,00 |
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Encargos da Dívida Interna |
Cz$ 2.100.000,00 |
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Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP |
Cz$ 12.000.000,00 |
Cz$ 310.000.000,00 |
Despesas de Capital |
Investimentos |
Obras e Instalações |
Cz$ 155.500.000,00 |
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Equipamentos e Material Permanente |
Cz$ 75.200.000,00 |
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Diversos Investimentos |
Cz$ 200.000,00 |
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Transferências de Capital |
Transferências Intergovernamentais |
Cz$ 400.000,00 |
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Transferências Intragovernamentais |
Cz$ 4.000.000,00 |
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Amortização da Dívida Interna |
Cz$ 4.700.000,00 |
Cz$ 240.000.000,00 |
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Cz$ 550.000.000,00 |
Art 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da Recita até o limite de 25% (vinte cinco por cento) da receita estimada, nos termos de artigo 67 da Constituição Federal;
b) Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente até o limite de 85% (oitenta cinco por cento) nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei nº4.320/64;
c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como recursos à abertura de Créditos Adicionais.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 1989.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG em 01 de dezembro de 1988.
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças Resende
TC/CRC-MG 31.893