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LEI ORDINARIA Nº 596, 01 DE DEZEMBRO DE 1988
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 Art 1º - A Receita do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, par ao exercício financeiro de 1989, é estimada em Cz$550.000.000,00 (Quinhentos cinquenta milhões de cruzados) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
 
Receitas Correntes
Receita Tributária Cz$ 11.765.000,00  
Receita Patrimonial Cz$ 590.000,00  
Receita Industrial Cz$ 73.000,00  
Transferências Correntes Cz$ 296.952.000,00  
Outras Receitas Correntes Cz$ 620.000,00 Cz$ 310.000.000,000
Receitas de Capital
Operações de Crédito Cz$ 6.000.000,00  
Alienações de Bens Móveis e Imóveis Cz$ 2.800.000,00  
Transferências de Capital Cz$ 216.200.000,00  
Outras Receitas de Capital Cz$ 15.000.000,00 Cz$ 240.000.000,00
    Cz$ 550.000.000,00
 
 Art 2º - A Despesa do Município, para o exercício financeiro de 1989 fica, igualmente, autorizada em Cz$.......Cz$ 550.000.000,00 (Quinhentos cinquenta milhões de cruzados), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (Artigo 1º de Decreto-Lei nº1.875/81).
 
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal Cz$ 116.871.423,00  
Material de Consumo Cz$ 72.249.893,00  
Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 90.750.000,00  
Diversas Despesas de Custeio Cz$ 7.019.884,00  
Transferências Correntes
Transferências Intragovernamentais Cz$ 400.000,00  
Transferências Intergovernamentais Cz$ 300.000,00  
Transferências a Instituições Privadas Cz$ 800.000,00  
Transferências a Pessoas Cz$ 7.508.800,00  
Encargos da Dívida Interna Cz$ 2.100.000,00  
Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP Cz$ 12.000.000,00 Cz$ 310.000.000,00
Despesas de Capital
Investimentos
Obras e Instalações Cz$ 155.500.000,00  
Equipamentos e Material Permanente Cz$ 75.200.000,00  
Diversos Investimentos Cz$ 200.000,00  
Transferências de Capital
Transferências Intergovernamentais Cz$ 400.000,00  
Transferências Intragovernamentais Cz$ 4.000.000,00  
Amortização da Dívida Interna Cz$ 4.700.000,00 Cz$ 240.000.000,00
    Cz$ 550.000.000,00
 
 Art 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
 a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da Recita até o limite de 25% (vinte cinco por cento) da receita estimada, nos termos de artigo 67 da Constituição Federal;
 b) Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente até o limite de 85% (oitenta cinco por cento) nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei nº4.320/64;
 c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como recursos à abertura de Créditos Adicionais.

 Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 1989.
 Prefeitura Municipal de Candeias-MG em 01 de dezembro de 1988.
 
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal

Sebastiana das Graças Resende         
TC/CRC-MG 31.893
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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