DISPÕE SOBRE TERMO ADITIVO DE RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDEIAS E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (FUMUSA) - HOSPITAL CARLOS CHAGAS.
O Povo do Município Candeias, por seus representantes legais na câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar o primeiro Termo Aditivo de re-ratificação do Convênio Celebrado em 16 de Fevereiro de 1989 com a Fundação Municipal de Saúde-FUMUSA - Hospital Carlos Chagas.
Art 2º Os recursos para ocorrer com as despesas desta Lei, são os previstos em orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de Novembro de 1990.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal