A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes DECRETOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por DECRETO, Créditos Suplementares às dotações do Orçamento de 1988, até o limite de 95,00% (noventa e cinco por cento), nos termos do Artigo 43, § I, II, III e IV da
Lei nº4.320/64 e,anular dotação (ões) do referente orçamento.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º(primeiro) de outubro de 1988.
Prefeitura Municipal de Candeias em 01 de dezembro de 1988.