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LEI ORDINARIA Nº 595, 01 DE DEZEMBRO DE 1988
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes DECRETOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I:
 
 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por DECRETO, Créditos Suplementares às dotações do Orçamento de 1988, até o limite de 95,00% (noventa e cinco por cento), nos termos do Artigo 43, § I, II, III e IV da Lei nº4.320/64 e,anular dotação (ões) do referente orçamento.
 
 Art 2º - Revogadas as disposições em contrário.
 
 Art 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º(primeiro) de outubro de 1988.
 
 Prefeitura Municipal de Candeias em 01 de dezembro de 1988.
 
 
 
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
 
 
Sebastiana das Graças Resende
Chefe do Serviço de Contabilidade
Respondendo pelo expediente de
Secretária.           
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 595, 01 DE DEZEMBRO DE 1988
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