A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes DECRETOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I:
Art 1º - Fica regulamentado a abertura de Créditos Suplementares ocorridos nos exercícios de 1984, 1985 e 1986 nos termos do artigo 43, Parágrafo 1º, itens I, II, III e IV da
Lei nº4.320/64 e, a anulação de dotação (ões) como recursos de Créditos Adicionais, a saber: - exercício de 1984 - 25%; exercício de 1985 - 55,24% e exercício de 1986 - 16,11%.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor com seus efeitos abrangentes aos exercícios de 1984, 1985 e 1986, conforme preceitua o artigo 1º (primeiro) da presente Lei.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias em 01 de dezembro de 1988.