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LEI ORDINARIA Nº 594, 01 DE DEZEMBRO DE 1988
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes DECRETOU  e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I:
                                              
 Art 1º - Fica regulamentado a abertura de Créditos Suplementares ocorridos nos exercícios de 1984, 1985 e 1986 nos termos do artigo 43, Parágrafo 1º, itens I, II, III e IV da Lei nº4.320/64 e, a anulação de dotação (ões) como recursos de Créditos Adicionais, a saber: - exercício de 1984 - 25%; exercício de 1985 - 55,24% e exercício de 1986 - 16,11%.
                       
 Art 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor com seus efeitos abrangentes aos exercícios de 1984, 1985 e 1986, conforme preceitua o artigo 1º (primeiro) da presente Lei.
                       
 Art 3º - Revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias em 01 de dezembro de 1988.
 
 
 
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
 
 
Sebastiana das Graças Resende
Chefe do Serviço de Contabilidade
respondendo pelo Serviço de Secretária.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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