Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1, 01 DE NOVEMBRO DE 1988
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias-Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de suas funções, de acordo com o que preceitua o Artigo 183- item IV, da Lei nº 534, de 30 abril de 1.984, que” Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do município de Candeias-MG.
 
RESOLVE DECRETAR:                       
 
 Art 1º - Fica concedida a aposentadoria no valor de 1 / (um) salário mínimo à funcionária ANTONIA MARIANA / DE RESENDE,  a partir do mês de novembro de 1.988, lotada na Unidade: 2.3 Serviço de Educação e Cultura -2.3-1- Ensino de 1º Grau- na função de merendeira, por a referida funcionária estar incapacitada /  em caráter definitivo par ao trabalho, não podendo exercer as suas funções de acordo com o Laudo de / Inspeção médica –Parece Consultor- Dr. Joaquim Alves Leitão Filho- CRM 13798-CPF 257392716/49.

 Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do Artigo 1º (primeiro) do presente Decreto, a referida funcionária passará, a partir do mês de novembro de / 1.988, a fazer parte integrante do quadro de pessoal inativo da Prefeitura, sob a Unidade: Educação e Cultura-Ensino de 1º Grau- 3200 Transferências Correntes- 3250-Transferências a Pessoas- 3251 INATIVOS do ORÇAMENTO CORRENTE .

 Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor imediatamente.
 
 Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 1º de novembro de 1.988.
 
___________________________
Célio Lopes Lamounier 
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1, 01 DE NOVEMBRO DE 1988
Código QR
DECRETO Nº 1, 01 DE NOVEMBRO DE 1988
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia