O Prefeito Municipal de Candeias-Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de suas funções, de acordo com o que preceitua o Artigo 183- item IV, da Lei nº 534, de 30 abril de 1.984, que” Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do município de Candeias-MG.
RESOLVE DECRETAR:
Art 1º - Fica concedida a aposentadoria no valor de 1 / (um) salário mínimo à funcionária ANTONIA MARIANA / DE RESENDE, a partir do mês de novembro de 1.988, lotada na Unidade: 2.3 Serviço de Educação e Cultura -2.3-1- Ensino de 1º Grau- na função de merendeira, por a referida funcionária estar incapacitada / em caráter definitivo par ao trabalho, não podendo exercer as suas funções de acordo com o Laudo de / Inspeção médica –Parece Consultor- Dr. Joaquim Alves Leitão Filho- CRM 13798-CPF 257392716/49.
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do Artigo 1º (primeiro) do presente Decreto, a referida funcionária passará, a partir do mês de novembro de / 1.988, a fazer parte integrante do quadro de pessoal inativo da Prefeitura, sob a Unidade: Educação e Cultura-Ensino de 1º Grau- 3200 Transferências Correntes- 3250-Transferências a Pessoas- 3251 INATIVOS do ORÇAMENTO CORRENTE .
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 1º de novembro de 1.988.
___________________________
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal