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RESOLUÇÃO Nº 33, 16 DE MAIO DE 1988
Em vigor
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário, nos termos da Lei Complementar nº16, de 08/07/1986 que altera a redação do art. 76 da Lei Complementar nº03, de 28/12/1972 e ainda a Instrução Normativa nº01/88 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aprovou a ela promulga a seguinte
 
                        R E S O L U Ç Ã O:
 
 Art 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito, de conformidade com a legislação supra citada e considerando que a população do município segundo o senso de 1980 é de 12.757 habitantes e levando-se em consideração ainda a Declaração nº19/88, de 03/02/1988 e que ainda vigora para o mês de abril do corrente ano,  da Coordenação de Despesa de pessoal, Departamento de pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais que fixou o subsídio a auxílio mensais dos Senhores Deputados Estaduais em Cz$412.317,16, ficam fixados em:
 
 I - Do Prefeito Municipal

 a) - A partir de abril de 1988:
 - subsídio mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual ...........Cz$123.695,17
 - verba de representação correspondente a 100% (cem por cento) do subsídio do Prefeito ...............Cz$123.695,17
 II - Do Vice-Prefeito

 a) - A partir de abril de 1988:
 - subsídio mensal equivalente a ¼ (hum quarto) do subsídio do Prefeito ........................... Cz$30.923.79
 - verba da representação equivalente a 100% (cem por cento) do subsídio do Vice-Prefeito ......... Cz$30.923,79                          
 
 Art 2º - A presente atualização de subsídios obedece a regra de reajustamento anual, vez que a última atualização se deu pela Resolução nº030, de  29/05/1987, retroativa ao mês de abril daquele ano.       
 
 Art 3º - Para dar atendimento aos dispositivos do art. 1º da presente Resolução, ficam designados os recursos necessários a Unidade 2.1 - Gabinete do Prefeito - 3111 - Pessoal Civil, tudo do orçamento vigente.
 
 Art 4º - Esta Resolução entrará em vigor retroativamente a partir de 01 de abril do corrente ano.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
 Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 Sala de Sessões da Câmara Municipal de Candeias em 16 de maio de 1988.
 
 
                        Ass.) - Osvaldo Elias - Presidente      
                                   Marcos Antonio Vilela - Vice-Presidente          
                                   Antonio Claret dos Reis - Secretário.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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