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LEI ORDINARIA Nº 593, 02 DE MAIO DE 1988
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com alimentação, combustível e outras decorrentes de viagens de motoristas desta Prefeitura conduzindo pessoal carente para tratamento de saúde e outros fins necessários de amparo social.

 Art 2º - Para der atendimento ao que preceitua o artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, o Crédito Suplementar que se fizer necessário a Unidade: 2.4 - Saúde e Assistência Social - 2.4-2 - Assistência Social - 3132 - Outros Serviços e Encargos e, cancelar dotação (ões) do orçamento vigente.       

 Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua assinatura.
 Prefeitura Municipal de Candeias em 02 de maio de 1988.
 
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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