A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, per seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e alienar em Hasta Pública bens móveis de propriedade da Prefeitura, a saber: 1. Uma motoniveladora marca Allis-Chalmers - modelo 1969 - serie 451496 - motor nº7120733; 2. Uma Retro-Escavadeira com pá carregadeira - modelo 1965 - série 17666 - motor nº 1484822-M; 3. Uma motoniveladora marca Caterpillar, modelo 12E - motor nº7M4400.
Art 2º - Fica estabelecido, para a referente Hasta Pública, o valor mínimo a ser cotado pela Comissão de Avaliação que será nomeada pelo Prefeito Municipal através de Portaria.
Art 3º - As propostas serão abertas a julgadas pela Comissão Municipal de Licitação de conformidade com o que preceitua a Seção II do Decreto nº73.140, de 09.11.1973.
Art 4º - A presente Haste Pública se fará através de Edital de Licitação que será emplamente divulgada.
Art 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no data de sua assinatura.
Prefeitura Municipal de Candeias em 02 de maio de 1988.
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal