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LEI ORDINARIA Nº 592, 02 DE MAIO DE 1988
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, per seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e alienar em Hasta Pública bens móveis de propriedade da Prefeitura, a saber: 1. Uma motoniveladora marca Allis-Chalmers - modelo 1969 - serie 451496 - motor nº7120733; 2. Uma Retro-Escavadeira com pá carregadeira - modelo 1965 - série 17666 - motor nº 1484822-M; 3. Uma motoniveladora marca Caterpillar, modelo 12E - motor nº7M4400.

 Art 2º - Fica estabelecido, para a referente Hasta Pública, o valor mínimo a ser cotado pela Comissão de Avaliação que será nomeada pelo Prefeito Municipal através de Portaria.

 Art 3º - As propostas serão abertas a julgadas pela Comissão Municipal de Licitação de conformidade com o que preceitua a Seção II do Decreto nº73.140, de 09.11.1973.

 Art 4º - A presente Haste Pública se fará através de Edital de Licitação que será emplamente divulgada.

 Art 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no data de sua assinatura.
 Prefeitura Municipal de Candeias em 02 de maio de 1988.
 
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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