A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica declarada de utilidade pública Municipal o Centro Espírita “BEZERRA DE MENEZES” com sede nesta cidade, entidade sem fins lucrativos com a finalidade de prestar resistência religiosa do Espiritismo Cristão, conforme preceitua seu art. 2º do Estatuto Registado no Cartório do 1º Ofício de Candeias em 24/12/85, sob nº017, livro 01 - Pessoas Jurídicas.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua assinatura.
Prefeitura Municipal de Candeias em 02 de maio de 1988.
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal