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LEI ORDINARIA Nº 591, 02 DE MAIO DE 1988
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 Art 1º - Fica declarada de utilidade pública Municipal o Centro Espírita “BEZERRA DE MENEZES” com sede nesta cidade, entidade sem fins lucrativos com a finalidade de prestar resistência religiosa do Espiritismo Cristão, conforme preceitua seu art. 2º do Estatuto Registado  no Cartório do 1º Ofício de Candeias em 24/12/85, sob nº017, livro 01 - Pessoas Jurídicas.

 Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua assinatura.
 Prefeitura Municipal de Candeias em 02 de maio de 1988.
 
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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