A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar a abertura de Créditos Suplementares às dotações do orçamento de 1987 no limite de 38,85% (trinta e oito vírgula oitenta e cinco por cento), nos termos do artigo 43, § 1º, itens I, II, III e IV da Lei nº4.320/64 e, anular dotação(ões) do referente orçamento.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente com seus efeitos abrangentes nos termos do artigo 1º (primeiro) da presente lei.
Prefeitura Municipal de Candeias em 01 de março de 1988.
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças Resende
-Secretária-