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LEI ORDINARIA Nº 659, 23 DE AGOSTO DE 1990
Assunto(s): Convênios
Em vigor
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DF JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, visando recebimento de verbas para aplicação na infra-estrutura em ampliação, adaptações e reforma do prédio que será destinado a futura sede do Fórum local da Comarca de Candeias.

Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado ainda a tomar todas as providencias Jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, para realização do Convênio.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário 1990.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de agosto de 1990.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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