A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art 1º - A Receita do Município de Candeias – Estado de Minas Gerais para o Exercício Financeiro de 1988, é estimada em Cz$50.000.000,00 (Cinquenta milhões de cruzados), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
| Receitas Correntes |
| Receita Tributária |
Cz$ 4.568.079,50 |
| Receita Patrimonial |
Cz$ 140.000,00 |
| Receita Industrial |
Cz$ 10.000,00 |
| Transferências Correntes |
Cz$ 33.104.120,50 |
| Outras Receitas Correntes |
Cz$ 177.800,00 |
| Receitas de Capital |
| Operações de Crédito |
Cz$ 2.380.740,50 |
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cz$ 660.000,00 |
| Transferências de Capital |
Cz$ 3.986.259,50 |
| Outras Receitas de Capital |
Cz$ 4.973.000,00 |
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Cz$ 12.000.000,00 |
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Cz$ 38.000.000,00 |
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Cz$ 12.000.000,00 |
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Cz$ 50.000.000,00 |
Art 2º - A Despesas do Município, para o Exercício Financeiro de 1988 fica, igualmente, autorizada em Cz$50.000.000,00 (Cinquenta milhões de cruzados), e sera realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (Artigo 2º do Decreto-Lei nº1.875/81).
| Despesas Correntes |
| Despesas de Custeio |
| Pessoal |
Cz$ 13.601.727,28 |
| Material de Consumo |
Cz$ 12.721.000,00 |
| Serviços de Terceiros e Encargos |
Cz$ 8.414.614,00 |
| Diversas Despesas de Custeio |
Cz$ 329.257,72 |
| Transferências Correntes |
| Transferências Intragovernamentais |
Cz$ 100.000,00 |
| Transferências Intergovernamentais |
Cz$ 40.000,00 |
| Transferências a Instituições Privadas |
Cz$ 400.000,00 |
| Transferências e Pessoas |
Cz$ 853.401,00 |
| Encargos da Dívida Interna |
Cz$ 540.000,00 |
| Contribuição p/ Formação do Servidor Público PASEP |
Cz$ 1.000.000,00 |
Cz$ 38.000.000,00 |
| Despesas Capital |
| Investimentos |
| Obras e Instalações |
Cz$ 7.054.614,00 |
| Equipamentos e Material Permanente |
Cz$ 3.675.386,00 |
| Diversos Investimentos |
Cz$ 20.000,00 |
| Transferências Intergovernamentais |
Cz$ 200.000,00 |
| Transferências Intragovernamentais |
Cz$ 180.000,00 |
| Amortização da Dívida Interna |
Cz$ 870.000,00 |
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Cz$ 12.000.000,00 |
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Cz$ 50.000.000,00 |
Art 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinto por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal;
b) - Abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 60% (sessenta por cento) nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei nº4.320/64;
c) - Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como recursos à abertura de Créditos Adicionais.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1988.
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal