Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 585, 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
 Art 1º - A Receita do Município de Candeias – Estado de Minas Gerais para o Exercício Financeiro de 1988, é estimada em Cz$50.000.000,00 (Cinquenta milhões de cruzados), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:     
                 
Receitas Correntes
Receita Tributária Cz$ 4.568.079,50
Receita Patrimonial Cz$ 140.000,00
Receita Industrial Cz$ 10.000,00
Transferências Correntes Cz$ 33.104.120,50
Outras Receitas Correntes Cz$ 177.800,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito Cz$ 2.380.740,50
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cz$ 660.000,00
Transferências de Capital Cz$ 3.986.259,50
Outras Receitas de Capital Cz$ 4.973.000,00
  Cz$ 12.000.000,00
  Cz$ 38.000.000,00
  Cz$ 12.000.000,00
  Cz$ 50.000.000,00
 
 Art 2º - A Despesas do Município, para o Exercício Financeiro de 1988 fica, igualmente, autorizada em Cz$50.000.000,00 (Cinquenta milhões de cruzados), e sera realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (Artigo 2º do Decreto-Lei nº1.875/81).
 
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal Cz$ 13.601.727,28
Material de Consumo Cz$ 12.721.000,00
Serviços de Terceiros e Encargos Cz$ 8.414.614,00
Diversas Despesas de Custeio Cz$ 329.257,72
Transferências Correntes
Transferências Intragovernamentais Cz$ 100.000,00
Transferências Intergovernamentais Cz$ 40.000,00
Transferências a Instituições Privadas Cz$ 400.000,00
Transferências e Pessoas Cz$ 853.401,00
Encargos da Dívida Interna Cz$ 540.000,00
Contribuição p/ Formação do Servidor Público PASEP Cz$ 1.000.000,00 Cz$ 38.000.000,00
Despesas Capital
Investimentos
Obras e Instalações Cz$ 7.054.614,00
Equipamentos e Material Permanente Cz$ 3.675.386,00
Diversos Investimentos Cz$ 20.000,00
Transferências Intergovernamentais Cz$ 200.000,00
Transferências Intragovernamentais Cz$ 180.000,00
Amortização da Dívida Interna Cz$ 870.000,00
  Cz$ 12.000.000,00
  Cz$ 50.000.000,00
 
 Art 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
 a) - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinto por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal;
 b) - Abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 60% (sessenta por cento) nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei nº4.320/64;
 c) - Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como recursos à abertura de Créditos Adicionais.
 Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1988.
 
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 585, 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 585, 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia