A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara, nos termos da Lei Complementar nº16, de 08.07.86, que altera a redação dos arts. 54 e 76 da Lei Complementar nº3, de 28.12.72, modificados pelas leis Complementares números 14, de 21.12.79 e 15, de 18 de novembro de 1982, aprovou e ela promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Â O
Art 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito, de conformidade com a legislação supra citada e considerando que a população estimada no último senso foi cerca de 13.000 (treze) mil habitantes e levando-se em consideração ainda as Declarações de nºs. 06, 07, 08 e 09, respectivamente de 24 de março; 31 de março; 15 de abril e 28 de abril do corrente ano da Divisão de Processamento da Despesa de Pessoal, Diretoria de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais que expressa os valores a serem recebidos pelos Senhores Deputados Estaduais, ficam fixados em:
I - De 14 de março de 1987 até 22 de março de 198
a) subsídio mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual ...............Cz$32.771
b) Verba de representação correspondente a 2/3(dois terços) do subsídio mensal..............................Cz$21.847,50
II - De 23 de março de 1987 a 31 de março de 1987:
a) subsídio mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual ................Cz$30.123,06
b) Verba da representação correspondente a 2/3(dois terços) do subsídio mensal ..............................Cz$22.748,70
III - De 01 de abril de 1987 a 14 de abril de 1987:
a) subsídio mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual ................Cz$35.344,94
b) Verba de representação correspondente a 2/3(dois terços) do subsídio mensal..............................Cz$23.563,30
IV - De 15 de abril de 1987 em diante:
a) Subsídio mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual....Cz$37.960,95
b) Verba de representação correspondente a 2/3 (dois terços) do subsídio mensal..............Cz$ 425.307,30
Art 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, de acordo com a mesma legislação supra citada, representando ¼ (um quarto) que a mesmo título percebe o Prefeito, fica fixado em:
I - De 14 de março de 1987 até 31 de março de 1987:
a) Subsídio mensal referente a ¼ (um quarto) do subsídio do Prefeito ....................Cz$8.192,82
II - De 23 de março de 1987 até 31 de março de 1987:
a) - Subsídio mensal referente a ¼ (um quarto) do subsídio do Prefeito ....................Cz$8.530,77
III - De 01 de abril de 1987 até 14 de abril de 1987:
a) Subsídio mensal referente a ¼ (um quarto) do subsídio do Prefeito .....................Cz$8.836,24
IV - De 15 de abril de 1987 em diante:
a) - Subsídio mensal referente a ¼ (um quarto) do subsídio do Prefeito ....................Cz$9.490,24
Art 3º -Para Dar atendimento aos dispositivos dos arts. 1º e 2º da presente Resolução, ficam designados os recursos necessários a Unidade 2.1 - Gabinete do Prefeito - 3111 Pessoal Civil, do orçamento, para o exercício de 1987 e seguintes.
Art 4º - Esta Resolução entrará em vigor retroativamente em 14 de março de 1987.
Art 5º - Ficam revogadas as Resoluções digo, a Resolução de nº028, de 31 de março de 1987 tendo em vista a presente Resolução.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 29 de maio de 1987
Ass.) Osvaldo Elias - Presidente; Marcos Antonio Vilela - Vice-Presidente e Antonio Claret dos Reis - Secretário.