A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o plenário da Câmara, nos termos da Lei Complementar nº16, de 08.07.86, que altera a redação dos arts. 54 e 76 da Lei Complementar nº 3, de 28.12.72, modificados pelas Leis Complementares números 14, de 21.12.79 e 15, de 18 de novembro de 1982, aprovou e ela promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito, de conformidade com a legislação supra citada e população estimada no ultimo senso foi cerca de habitantes e levando-se em consideração ainda as Declarações nºs 4 e 5/87 de 28.01.87 respectivamente, da Divisão de Processamento da Despesa de Pessoal, Diretoria de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais que expressa os valores a serem recebidos pelos Senhores Deputados Estaduais, ficam fixados em:
I - De 01 de janeiro de 1987 à 05 de fevereiro de 1987:
a) - subsídio mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual.........Cz$20.397,10
b) - verba de representação correspondente a 2/3 (dois terços) de subsídio mensal ..................Cz$13.598,06
II - De 05 de fevereiro de 1987 em diante:
a) - subsídio mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio mensal do Deputado Estadual...Cz$31.267,33
b) - verba de representação correspondente a 2/3 (dois terços) do subsídio mensal ...................Cz$20.844,88
Art 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, de acordo com a mesma legislação supra citada, representando 1/4 (hum quarto) que a mesmo título percebe o Prefeito, fica fixado em:
I - De 01 de janeiro de 1987 a 05 de fevereiro de 1987
a) - subsídio mensal referente a 1/4 (hum quarto) do subsídio do Prefeito .........................Cz$5.099,27
II - De 05 de fevereiro de 1987 em diante:
a) - subsídio mensal referente a 1/4 (hum quarto) do subsídio do Prefeito ........................Cz$7.816,83
Art 3º - Para dar atendimento aos dispositivos dos arts. 1º e 2º da presente Resolução, ficam designados os recursos necessários a Unidade 2.1 - Gabinete do Prefeito - 3111 - Pessoal Civil, do orçamento para o exercício de 1987 e seguintes.
Art 4º - Esta Resolução entrará em vigor imediatamente, tendo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 1987.
Art 5º - Ficam revogadas as Resoluções N$s: 026 e 027/87, de 16.02.1987 tendo em vista os reajustes recebidos pelos Senhores Deputados Estaduais conforme Declarações de nºs. 04 e 05/87.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Candeias em 31 de março de 1987.
Ass.) Osvaldo Elias - Presidente, Marcos Antonio Vilela - Vice Presidente e Antonio Claret dos Reis-Secretário.