A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 16, de 08.07.1986, que altera a redação dos artigos 54 e 76 da Lei Complementar nº 3, de 28.12.1982, aprovou e ela promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art 1º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito à partir de 21 de novembro de 1986, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 61, de 08.07.1986 que altera a redação dos artigos 54 e 76 da Lei Complementar nº 3, de 28.12.72, modificados pelas Leis Complementares números 14, de 21.12.79 a 15, de 18 de novembro de 1982, considerando que referido subsídio representa 1/4 (hum quarto) que a mesmo título recebe o Prefeito, fica fixado em:
§ 1º - A presente Resolução começa a vigorar a partir de 21 de novembro de 1986.
§ 2º - Subsídio mensal referente a 1/4 do subsídio do Prefeito ......................... Cz$4.940,23
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do art. 1º da presente Resolução, ficam consignados os recursos necessários a Unidade 2.1 - Gabinete do Prefeito - 3111 - Pessoal Civil, do orçamento para o exercício/1986 e seguintes.
Art 4º - Fica revogada a Resolução nº 025, de 15.09.1986 tendo em vista o reajuste recebido pelos Senhores Deputados Estaduais conforme Declaração nº03/86 de 27.11.1986.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Candeias em 16 de fevereiro de 1987.
Ass.)Osvaldo Elias-Pres.-Marcos A. Vilela-Vice-Antonio C.Reis-Sec.