A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 16, de 08.07.86, qua altera a redação dos artigos 54 a 76 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, modificados pelas Leis Complementares números 14, de 21.12.79 e 15 de 18.11.82, aprovou e ela promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito, à partir de 21 de novembro de 1986, de acordo como que dispõe a Lei Complementar nº 16, de 08.07.86 que altera a redação dos artigos 54 e 76 da Lei Complementar nº 3, da 28.12.72, modificados pelas Leis Complementares números 14, da 21.12.79 e 15 da 18.11.82, considerando que a população do Município estimada no último senso foi de cerca de 13.000 (treze mil) habitantes e levando- se em consideração a Declaração de nº03/86, de 27.11.86 da Divisão de Processamento da Despesa do Pessoal, Diretoria de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais que expressa os valores recebidos pelos Senhores Deputados Estaduais, ficam fixados em:
§ 1º - A presente Resolução começa a vigorar a partir de 21 de novembro do 1986.
§ 2º - O subsídio mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual.........Cz$19.760,94
§ 3º - A verba da representação correspondente e 2/3 (dois terços) do subsídio mensal.................Cz$13.173,96
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do art. 1º da presente Resolução, ficam designados os recursos necessários a Unidade 2.1 - Gabinete de Prefeito - 3111 – Pessoal Civil, de orçamento para o exercício de 1986 e seguintes.
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor imediatamente, tendo seus efeitos retroativos ao mês de novembro de 1986.
Art 4º - Fica revogada a Resolução nº024, de 15.09.1986 tendo em vista o reajuste recebido pelos Senhores Deputados Estaduais conforme Declaração nº03/86, de 27.11.36.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Candeias, em 16 de fevereiro de 1987.
Ass.) Osvaldo Elisa - Presidente, Marcos Antonio Vilela - Vice-Presidente e Antonio Claret dos Reis – Secretário.